Caso o segurado já esteja recebendo o auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao valor correspondente a 100% do salário-de-benefício.
No caso do segurado especial, o benefício será no valor de um salário mínimo. Já se ele comprovar contribuições para a previdência a sua renda mensal será calculada com base no salário de benefício.