É o pagamento que o comitente faz ao comissário, em dinheiro ou espécie, em razão das atividades por ele realizadas.
Trata-se de contraprestação pelos serviços prestados pelo comissário, o que classifica o contrato de comissão como oneroso.
Geralmente, a comissão é auferida por uma porcentagem do valor do bem negociado.