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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Comissão

É o pagamento que o comitente faz ao comissário, em dinheiro ou espécie, em razão das atividades por ele realizadas.

Trata-se de contraprestação pelos serviços prestados pelo comissário, o que classifica o contrato de comissão como oneroso.

Geralmente, a comissão é auferida por uma porcentagem do valor do bem negociado.


 
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