A esta obrigação entenda-se o vínculo que se estabelece entre pessoas determinadas, em virtude do que uma delas deve uma prestação à outra, que pode ser de dar, fazer ou não fazer alguma coisa.
Ou seja, o comissário se obriga para com os terceiros a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, tendo em vista que estes terceiros também têm a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa em contraprestação à prestação do comissário, favorecendo o comitente.