O contrato de Comissão é celebrado entre o comitente e o comissário. É uma autorização do comitente para que o comissário realize atos ou negócios que o favoreçam, mediante a percepção de remuneração, geralmente equivalente a uma porcentagem da transação efetuada, qual seja, a comissão.
O comissário, entretanto, não age em nome do comitente, mas em seu próprio nome, celebrando com terceiros um contrato derivado, diferente do contrato de comissão, do qual não faz parte o comitente. O comissário obriga-se pessoalmente perante estes terceiros.