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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Comissão

O contrato de Comissão é celebrado entre o comitente e o comissário. É uma autorização do comitente para que o comissário realize atos ou negócios que o favoreçam, mediante a percepção de remuneração, geralmente equivalente a uma porcentagem da transação efetuada, qual seja, a comissão.

O comissário, entretanto, não age em nome do comitente, mas em seu próprio nome, celebrando com terceiros um contrato derivado, diferente do contrato de comissão, do qual não faz parte o comitente. O comissário obriga-se pessoalmente perante estes terceiros.


 
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