O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão "o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,..."
Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:
a) em caso de culpa
b) na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere