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Renata Cambraia
Contrato de Comissão
1 - Contrato de Comissão
1.12 - Direitos do Comitente (Pág. 24/30)
- o comitente não responde jamais, perante terceiros, pelas obrigações assumidas pelo comissário que, como sabido, age em seu próprio nome.
- o comitente pode, quando lhe for conveniente, alterar as instruções dadas ao comissário.
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