- o comissário faz jus à comissão ajustada, desde que tenha completado a atividade contratada, ou à parte dela, proporcional ao trabalho realizado.
- o comissário pode adquirir para si os bens a ele destinados pelo comitente para negociação, atuando em seu próprio nome e concluindo contrato consigo mesmo.
- o comissário tem direito à indenização por todos os prejuízos que sofrer em decorrência do desempenho do contrato de comissão.