- os atos do comissário devem ser vantajosos ao comitente ou, pelo menos, de acordo com os usos, quando se averiguar impossibilidade de resultado útil ao comitente.
Art. 695 do Código Civil de 2002:
"Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houver resultado vantagem para o comitente e, ainda no caso em que, não admitindo demora a realização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos."