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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Comissão

O objeto do contrato de comissão deve ser possível, tanto no sentido material como no sentido jurídico, ou seja, deve existir, ser real e suscetível de apropriação.

Exemplo:

Não podem ser objeto do contrato de comissão a aquisição de drogas ou a venda de produtos inexistentes.


 
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