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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Para a Dra. Alice Monteiro de Barros:

...

"As férias constituem-se um direito do empregado de abster-se de trabalhar durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração e após cumpridas certas exigências, entre elas a assiduidade". (Barros, Alice Monteiro de, Curso de direito do trabalho, 6ª Ed. - São Paulo: Ltr, 2010, p.81/82)


 
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