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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Gotttschalk define as férias como:

...

"o direito do empregado de interromper o trabalho por iniciativa do empregado, durante um período variável em cada ano, sem perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, afim de atender aos deveres de restauração orgânica e de vida social" (Férias anuais remuneradas, São Paulo, Max Limonad, 1956)


 
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