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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Segundo Maurício Godinho Delgado, as férias correspondem ao

"lapso temporal remunerado, de frequência anual, constituído de diversos dias sequenciais, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador, com o objetivo de recuperação e implementação de suas energias e de sua inserção familiar, comunitária e política" ( DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., Editora LTR, pág. 952.)



 
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