Princípio da fruição: obrigação de não fazer, consubstanciada na exigência de não trabalhar durante este período, não podendo fazer-se substituir por seu pagamento em dinheiro.
Trata-se de período destinado ao descanso, lazer e recomposição da força de trabalho, sendo justamente por este motivo que a lei proíbe que o empregado preste serviços neste momento, salvo, é claro, as exceções previstas na Lei.