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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Princípio da fruição: obrigação de não fazer, consubstanciada na exigência de não trabalhar durante este período, não podendo fazer-se substituir por seu pagamento em dinheiro.

Trata-se de período destinado ao descanso, lazer  e recomposição da força de trabalho, sendo justamente por este motivo que a lei proíbe que o empregado preste serviços neste momento, salvo, é claro, as exceções previstas na Lei.


 
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