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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Trata-se de um direito constitucional do trabalhador previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal e minuciosamente regulamentado, nos artigos 129 a 145 da CLT.

Também encontra regulação na Convenção 132 da OIT.


 
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