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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

A Lei também estabelece hipóteses em que o empregado perderá o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.

Tratam-se dos casos elencados no artigo 133 da CLT.

É importante ressaltar que os empregados perdem direito somente em relação a aquele período aquisitivo.

Desta forma, assim que cessada a condição impeditiva, inicia-se novamente a contagem do período aquisitivo.



 
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