A Lei também estabelece hipóteses em que o empregado perderá o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.
Tratam-se dos casos elencados no artigo 133 da CLT.
É importante ressaltar que os empregados perdem direito somente em relação a aquele período aquisitivo.
Desta forma, assim que cessada a condição impeditiva, inicia-se novamente a contagem do período aquisitivo.