Em âmbito nacional, a doutrina registra a concessão de férias pela primeira vez em 1889, por força do Aviso Ministerial do Ministério da Agricultura, Comercio e Obras Públicas.
Em 1890, foram estendidas aos operários diaristas e aos ferroviários da Estrada de ferro Central do Brasil.
Entretanto, somente em 1925, é que as férias foram estendidas aos empregados em geral, por força da lei 4582/25.
Com o advento da CLT, em 1943, o direito às férias foi estendido a todos os trabalhadores.