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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Em apertado resumo, não serão consideradas faltas ao serviço, a ausência do empregado nas seguintes hipóteses:

a) durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto;

b) por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com duração inferior a 06 meses.

c) justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;


 
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