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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Todavia, em caso de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, as férias apresentam durações diferenciadas, calculadas conforme a regra estabelecida no artigo 130 da CLT, que pode ser resumida da seguinte forma:

a) 30 dias corridos de férias   - Até 05 dias faltas injustificadas ao serviço.

b) 24 dias corridos de férias  - De 06 a 14 dias faltas injustificadas ao serviço.

c) 18 dias corridos de férias - De 15 a 23 dias faltas injustificadas ao serviço.

d) 12 dias corridos de férias  - De 24 a 32 dias faltas injustificadas ao serviço.



 
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