Todavia, em caso de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, as férias apresentam durações diferenciadas, calculadas conforme a regra estabelecida no artigo 130 da CLT, que pode ser resumida da seguinte forma:
a) 30 dias corridos de férias - Até 05 dias faltas injustificadas ao serviço.
b) 24 dias corridos de férias - De 06 a 14 dias faltas injustificadas ao serviço.
c) 18 dias corridos de férias - De 15 a 23 dias faltas injustificadas ao serviço.
d) 12 dias corridos de férias - De 24 a 32 dias faltas injustificadas ao serviço.