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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Em regra, as férias apresentam o período de 30 (trinta) dias, sendo que a lei proíbe que o empregador realize o desconto direto das faltas no período das férias do empregado.

CLT
Artigo 130..

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.




 
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