Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 01

Conforme já ressaltado, em observância ao princípio da anualidade, o decurso de um ano é o período exigido para a aquisição do direito às férias pelo empregado. Ou seja, somente após o decurso de 12 meses de contrato de trabalho é que o empregado adquire o direito às férias.

Este período é denominado de período aquisitivo.

Ou seja, se o empregado é contratado em janeiro de 2018,  em janeiro de 2019 é que adquirirá o direito às férias, compreendendo o período aquisitivo de janeiro de 2018 à janeiro de 2019.


 
11
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 11 (42%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Férias na CLT - Parte 01

0s - 0 ms