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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

A Classificação dos Contratos

Os contratos podem ser preliminares ou definitivos.

a) Preliminar (ou compromisso, pré-contrato, promessa de contrato) são aqueles firmados com o fim de tornar obrigatória a celebração de um contrato futuro, que será o definitivo. O objetivo do contrato é a conclusão desse contrato definitivo.

Por exemplo: a promessa de compra e venda de imóvel; a reserva de ingressos para um teatro ou de mesa em restaurante.

b) Definitivo é o contrato que é celebrado de forma plena e acabada, gerando deveres e obrigações para uma ou para ambas as partes.

Por exemplo: a escritura de compra e venda de imóvel, ou a venda de um veículo usado.


 
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