O contrato de compra e venda de um bem móvel, à vista, por exemplo, é bilateral, oneroso, de execução imediata, não formal, principal, típico, consensual, etc.
A classificação dos contratos é doutrinária, não comportando sua definição em lei. Por consequência, não é absoluta entre os vários autores que a descrevem, principalmente no que diz respeito às novas manifestações contratuais, pelo que torna variável o ângulo de enfoque.
Assim, o fundamento da classificação dos contratos se sustenta na importância que têm essas características quando da avaliação de suas consequências.
As características produzem efeitos nas relações jurídicas entre as partes envolvidas, na forma, conteúdo e exame das cláusulas contratuais, assim como na eficácia do próprio instrumento contratual.