Pode-se dizer que as agências de turismo, embora apenas negociem pacotes elaborados por uma operadora, também se responsabilizam por eventuais danos e prejuízos causados a seus clientes.
Essa responsabilização tem como base o Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade solidária de todos aqueles que participam, de alguma forma, da produção, circulação, distribuição ou prestação de serviços aos consumidores.