No primeiro caso, a responsabilidade do agente causador do dano se verifica, tão somente, pela existência do nexo causal (ligação) entre a conduta do agente e o dano produzido. Seriam, portanto, dois elementos: autoria e o dano. Normalmente, esse tipo de responsabilidade é aplicado ao ramo do Direito Administrativo e Direito do Consumidor.
Na responsabilidade subjetiva, além do nexo causal entre o dano e o ato praticado, é apurada também a culpa, refletida na imprudência, negligência ou imperícia do agente. Há de se ressaltar que a conduta causadora do dano deve ser um ato ilícito, ou seja, contrário às normas jurídicas e lesivo a terceiros, gerando um prejuízo.