Toda pessoa que produz um dano à outra é responsável por reparar o prejuízo em virtude do instituto denominado responsabilidade civil. É uma forma de compensar a vítima pelos danos sofridos.
Para que esteja configurada a responsabilidade civil é necessário que haja um dano e o nexo causal, ou seja, relação direta entre o ato praticado por uma pessoa, e o prejuízo causado à outra.
Importante mencionar que há duas grandes modalidades de responsabilidade civil, quais sejam, a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva.