A não restituição da coisa, resguardados os casos em que há direito de retenção, é o que implica ato de infidelidade do depositário, qualificando-o como infiel.
Assim, o instrumento eficaz usado para compelir o depositário infiel à devolução do bem com frutos e acrescidos ou o equivalente em dinheiro é a ação de depósito.