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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

Atualmente, se caracteriza como impessoal, pouco importando a pessoa do depositário. O que importa é o zelo pelo objeto do depositante, já que se tornou contrato habitual, muito utilizado nos dias de hoje.

Tal habitualidade dá ensejo à adesão aos contratos de depósito que realizamos diariamente, como o depósito bancário, o depósito de bagagens, a guarda de veículo em estacionamento, etc.

Os depositantes aderem às cláusulas impostas pelos depositários sem a opção de discuti-las. Nada impede, porém, que haja contrato de depósito em que suas cláusulas sejam negociadas entre os contratantes.


 
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