Atualmente, se caracteriza como impessoal, pouco importando a pessoa do depositário. O que importa é o zelo pelo objeto do depositante, já que se tornou contrato habitual, muito utilizado nos dias de hoje.
Tal habitualidade dá ensejo à adesão aos contratos de depósito que realizamos diariamente, como o depósito bancário, o depósito de bagagens, a guarda de veículo em estacionamento, etc.
Os depositantes aderem às cláusulas impostas pelos depositários sem a opção de discuti-las. Nada impede, porém, que haja contrato de depósito em que suas cláusulas sejam negociadas entre os contratantes.