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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

Percebe-se que o jus retentionis (direito de retenção) depende da prova absoluta e incontestável do valor devido. Caso contrário, "... o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o depósito público, até que se liquidem". (art. 644, parágrafo único).

Em qualquer situação, o depositário deve buscar a justiça para o recebimento da soma devida e o bem depositado será o próprio garantidor do pagamento, através de sua venda judicial.


 
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