Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

O depositário não pode furtar-se à devolução da coisa por desconfiança de que o depositante não é seu verdadeiro dono. Não cabe a ele defender direito de terceiros ou cobrar prova de domínio sobre o que lhe foi dado em depósito. Porém, expondo o fundamento da suspeita, pode recolher o objeto ao depósito público (art. 634 do Código Civil de 2002).

Se direito lha assistir sobre o bem, cumpre-lhe também realizar o depósito público e buscar a definição judicial acerca da propriedade.

Em sendo credor de algum valor decorrente do depósito, não pode o depositário fazer qualquer tipo de compensação no ato da restituição.


 
39
 
Este módulo possui 52 páginas.
Você está na página 39 (75%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms