Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

A restituição da coisa é da própria natureza do contrato de depósito, ou seja, sem ela, não há que se falar em depósito.

É desnecessário que se verifique motivação para o pedido de restituição. Geralmente ocorre de acordo com a vontade do depositante.

O depositante pode a qualquer tempo pedir a restituição da coisa, ainda que o contrato fixe prazo, salvo menção expressa proibindo tal hipótese.


 
33
 
Este módulo possui 52 páginas.
Você está na página 33 (63%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms