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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

- O depositário deve guardar sigilo sobre o depósito, tendo em vista a natureza fiduciária do contrato, que se baseia na confiança dispensada a sua pessoa pelo depositante.

- É também obrigação do depositário:

Art. 636 do Código Civil de 2002:

"O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira."


 
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