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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Depósito

A finalidade precípua do depósito é a guarda de coisa alheia. Assim, em tese, é vedado o uso da coisa pelo depositário. Se se desse o uso, o contrato não traria benefícios apenas ao depositante, mas também ao depositário.

O depósito se transfiguraria em comodato e, se houvesse retribuição, em locação.


 
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