Podem ser depositantes os menores relativamente capazes, desde que autorizados por seus assistentes.
É válido o depósito de objeto do qual não se é dono, ou seja, daquele pertencente a terceiro.
Ex: O ladrão pode ser depositante de objeto furtado. O contrato é válido e as obrigações surgem somente entre os contratantes (Os direitos do dono permanecem ressalvados).