A conseqüência jurídica do reconhecimento da incidência do princípio da especialidade está em se conseguir evitar que o agente responda duas vezes pela prática de apenas uma conduta. Evita-se, portanto, o conhecido bis in idem. Afinal, como afirma Jescheck, citado por Bittencourt (2003, v.1, p.135), "toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também necessariamente, ao mesmo tempo, o tipo do geral".