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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

3.3. Princípio da Subsidiariedade

A relação ditada pelo princípio da subsidiariedade ocorre entre a norma principal e a norma subsidiária. Aplica-se esse princípio quando duas normas estabelecem diferentes graus de violação de um mesmo bem jurídico.

De fato, existem normas que tipificam condutas que são mais ofensivas a um determinado bem jurídico que outras, sem que exista, no caso, uma relação de especialidade. Tal situação ocorre, por exemplo, na relação existente entre a violação de domicílio e o furto realizado em uma residência, ou entre o crime de dano e o furto mediante rompimento de obstáculo. Nesses casos, a segunda conduta se apresenta como mais ofensiva ao patrimônio, bem jurídico tutelado pelas normas penais aparentemente incidentes no caso, de forma que o tipo penal que tipifica a primeira conduta será considerado como norma subsidiária.


 
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