2.2 - Falsidade Ideológica
O Código Penal Brasileiro prevê o delito de falsidade ideológica dentre os crimes que ofendem o bem jurídico fé pública. A fé pública pode ser definida como o sentimento de boa fé que norteia as relações sociais. É o sentimento que faz com que a convivência social seja possível. Seria impraticável conviver no seio de uma sociedade em que todos desconfiassem de todos, a qualquer instante. Se cada cidadão que recebesse uma nota em dinheiro exigisse uma perícia para atestar a autenticidade da mesma, as operações mercantis entrariam em pleno colapso. Daí a necessidade de se proteger penalmente um bem jurídico tão importante quanto a fé pública.