3.2. Princípio da Especialidade
O princípio da especialidade é tido por grande parte da doutrina como o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Bittencourt chega a afirmar que se trata do princípio fundamental para a solução do conflito aparente de normas, de forma que os demais princípios somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente o conflito (2003, v.1, p. 136)
Rogério Greco (2006, v.1, p. 32), versando sobre o princípio da especialidade, define que "a norma especial afasta a aplicação da norma geral". Isso porque a norma especial reúne todos os elementos da norma geral, mas acrescidos de outros, denominados elementos especializantes. Com isso, o tipo penal considerado especial derroga (para utilizar o vocábulo romano) a lei geral.