Tais requisitos são importantes, visto que a existência de uma pluralidade de fatos poderia originar um concurso material de crimes. Estaria, portanto, afastada a hipótese de conflito aparente de normas.
Importante ressaltar que a incidência de duas normas incriminadoras, regulando um mesmo aspecto de um mesmo fato, não tem cabimento dentro do Direito Penal Moderno. Afirma Mirabete (1994, v.1, p. 115) que "é impossível que duas normas incriminadoras venham a incidir sobre um só fato natural, o que é vedado pelo princípio do non bis in idem, (...) indispensável que se verifique qual delas deve ser aplicada no caso concreto"..