Fala-se também em ausência de tipicidade conglobante quando a conduta perpetrada pelo agente fere de forma tão insignificante o bem jurídico tutelado pela norma que a ofensa não pode ser considerada significante. Afinal, o Direito Penal se presta a defender apenas os bens jurídicos mais importantes daquelas ofensas consideradas como sendo potencialmente ou efetivamente mais lesivas. Dessa forma, já se tornou praxe na jurisprudência a aplicação do chamado princípio da bagatela. Afinal, havendo tipicidade formal, mas inexistindo a ofensa relevante ao bem jurídico tutelado pela norma, não há tipicidade penal. Logo, não se perfaz o conceito de crime (fato típico, ilícito e culpável), impondo-se a absolvição do agente.