Assim, em suma, se fosse adotado o entendimento segundo o qual o agente que vende os recibos responde pelo crime de sonegação fiscal, o mesmo se veria livre de qualquer ação penal em virtude do pagamento do débito operado pelo contribuinte. A conseqüência seria, portanto, a impunidade.
Logo, um julgamento político levaria à conclusão de que imputar ao agente a conduta de sonegação fiscal não seria vantajoso para as pretensões do Ministério Público. Ocorre que, nesse particular, o julgamento político acaba coincidindo com a alternativa jurídica mais correta.