Todavia, data venia, esse não é o melhor entendimento. Parte substancial da doutrina entende não haver qualquer problema técnico na utilização da nomenclatura concurso (ou conflito) aparente de normas. Para melhor expor esse posicionamento, faz-se necessária uma definição do que seja concurso aparente de normas. Para isso, válidas as palavras de Rogério Greco (2006, v.1, p. 32), "fala-se em concurso aparente de normas quando, para um determinado fato, aparentemente, existem duas ou mais normas que poderão sobre ele incidir".