Ainda, a doutrina classifica a infração em análise como sendo um crime unisubjetivo, que pode ser praticado por apenas uma pessoa. Admitem-se as figuras da co-autoria e da participação.
O tipo penal objetivo prevê como crime a conduta daquele que falsifica, em todo ou em parte, documento particular, ou altera documento particular verdadeiro. Como se vê, são três as condutas previstas na lei penal. Nas duas primeiras, é punido o agente que cria um documento particular materialmente não existente, ou forja parte dele. No caso, o agente promove uma inovação, cria um documento novo, ou parte de um documento novo.