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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

O pós-fato impunível pode ser considerado como um exaurimento do crime anterior. O delito principal já se encontra consumado, de forma que o mero exaurimento da conduta não deve ser punido. Fragoso defende que "os fatos posteriores que significam um aproveitamento e por isso ocorrem regularmente depois do fato anterior são por este consumidos". Isso ocorre nos crimes de intenção, em que aparece especial fim de agir". O mesmo autor traz, ainda, exemplos para ilustrar a questão: "A venda, pelo ladrão da coisa furtada como própria não constitui estelionato. Se o agente falsifica moeda e depois a introduz em circulação pratica apenas o crime de moeda falsa". (FRAGOSO, 1981, p. 360)


 
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