Não obstante isso, o caput do artigo 5º da Constituição Federal se encontra flagrantemente contrariado quando dois agentes que venderam recibos ideologicamente falsos são condenados por crimes diferentes. Afinal, a lei maior garante a todos os brasileiros a igualdade, de forma que tratar de forma desigual cidadãos que se encontram em situações jurídicas coincidentes configura flagrante inconstitucionalidade.