3.1. Considerações Gerais
Estuda-se, em Teoria Geral do Direito, que o ordenamento jurídico constitui um todo harmônico, uno e coerente, de forma a garantir a segurança jurídica, essencial para a vida em sociedade. Em virtude disso, alguns autores, como Damásio de Jesus, criticam a expressão concurso aparente de normas. Para esse doutrinador, "as denominações são inadequadas, pois não há conflito ou concurso de disposições penais, mas exclusividade de aplicação de uma norma a um fato, ficando excluída outra em que também se enquadra" (1993, v.1, p.93).