O Conselho de Governo é órgão integrante da Presidência da República, por força do Artigo 6º, I, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. É constituído por todos os Ministros de Estado, pelos titulares essenciais da Presidência da Republica e pelo Advogado Geral da União, conforme orienta a Lei 9649/98.
Sua finalidade é oferecer assessoramento no que pertine às matérias ambientais, ao Presidente da República, para que o mesmo possa formular a política nacional e as diretrizes governamentais para a correta utilização do meio ambiente e seus recursos.
Legislação
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - /19811981Art. 6º. I - Órgão Superior: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente;