O Plenário reúne-se, ordinariamente, a cada trimestre, em data, local e hora fixados com antecedência de pelo menos 5(cinco) dias pela Secretaria Executiva.
E, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Especializada, quando convocado pela Secretaria Executiva com antecedência de no mínimo 2(dois) dias.