Criado pelo Decreto. Nº 26.961 de 28/04/87, devido a necessidade da integração dos órgãos públicos, do setor produtivo da sociedade civil organizada, visando assegurar o controle da água e sua utilização em quantidade e qualidade.
Seus objetivos são a promoção do aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, a compatibilização, a avaliação e o controle dos Recursos Hídricos do Estado, tendo em vista os requisitos de volume e qualidade necessários aos seus múltiplos usos.