O SISNAMA foi criado para efetivar o cumprimento às matérias ambientais, estejam dispostas na Constituição Federal ou na legislação infra-constitucional, em substituição à Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), criada em 1973.
Curiosa, porém é a constatação de que a SEMA foi criada com o objetivo de amenizar a péssima imagem internacional assumida pelo Brasil, já que em Estolcomo, no ano anterior, na primeira conferencia da ONU sobre o meio ambiente, a postura adotada era a de que a poluição era sinônimo de progresso, e, por isso, muito bem vinda em território nacional.