Os Órgãos Locais são os órgãos municipais de controle ambiental. São legalmente aptos a exercerem a gestão ambiental dentro dos seus limites territoriais e de sua competência.
Os Órgãos Locais possuem poder de polícia ambiental, o que os legitima, inclusive, a aplicarem sanções cabíveis, interditarem ou fecharem estabelecimentos que não estejam em conformidade com as determinações legais.
Entretanto, apesar da previsão legal, ainda são poucos os municípios brasileiros que possuem instalados esses órgãos, devido principalmente à falta de recursos financeiros.